- 1 -O pagamento dos apoios é efetuado nos seguintes termos:
- a)Atividade regular - Após a concessão do apoio, mediante deliberação da Câmara Municipal;
- b)Apoio ao investimento:
- i)No caso de obras não financiadas - Após a apresentação dos documentos comprovativos da realização da despesa (fatura e recibo), bem como a verificação dos trabalhos realizados por um técnico da Câmara Municipal;
- ii)Nas situações previstas na subalínea ii), da alínea a), do n.º 2 do artigo 21.º - após a apresentação do respetivo pedido acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos:
(1) Pedido de pagamento apresentado à entidade financiadora;
(2) Lista dos documentos justificativos da despesa apresentada à entidade financiadora;
(3) Faturas correspondentes (mencionadas na lista referida no parágrafo anterior;
(4) Auto de medição dos trabalhos realizados em obra, sempre que se trate de despesas de infraestruturas;
(5) Documento comprovativo da validação dos documentos referidos nas alíneas anteriores pela entidade financiadora, designadamente fotocópia do ofício a comunicar a liquidação dos documentos de despesa apresentados e do respetivo pagamento;
- iii)No caso previsto na subalínea iii), da alínea a), do artigo 21.º - será efetuado um pagamento de 50 % do apoio com apresentação de documentos justificativos que comprovem o desvio superior a 30 % entre os valores de investimento total previsto em candidatura e o valor real de adjudicação da empreitada bem como com a junção de uma declaração de compromisso de honra, titulada pelo responsável da Associação em como o respetivo financiamento do Município não é alvo de qualquer comparticipação pública nacional ou comunitária. Os restantes 50 % serão pagos no final da execução material da obra, após a apresentação da conta final da empreitada, devidamente assinada, e do documento comprovativo de conclusão do projeto pela entidade financiadora, com referência aos valores totais financiados;
- c)Apoio a atividades pontuais - Após a apresentação de documentos comprovativos da realização da atividade e de despesa.
- 2 -A realização de quaisquer pagamentos fica dependente da prévia verificação e comprovação, da regularidade das suas obrigações fiscais e para com a segurança social, da entidade beneficiária, nos termos legalmente previstos.