- 1 -A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente Regulamento por uma entidade importa a sua exclusão da base de dados da Autarquia e a consequente não concessão de qualquer tipo de apoio.
- 2 -A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados ou a prestação de falsas declarações, implicará a imediata suspensão do processamento e a devolução das quantias pagas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.
- 3 -A não concretização da atividade programada implica a anulação do apoio atribuído.
Artigo 33.º — Penalidades
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026