- 1 -Após a receção dos documentos, a análise das candidaturas será efetuada por uma comissão de análise, composta por 3 elementos, nomeada pela Câmara Municipal, de acordo com os critérios definidos para cada uma das áreas de apoio, de forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios.
- 2 -A comissão de análise poderá solicitar esclarecimentos ou adotar as medidas que considerar adequadas, a fim de possibilitar a análise e cálculos dos apoios a conceder ou a confirmar as informações prestadas.
- 3 -A análise das candidaturas será publicada, sempre que possível, até 60 dias úteis após o término do prazo de candidaturas.
- 4 -A candidatura não obriga o Município à sua atribuição. A concessão do apoio, sempre no respeito pelas verbas orçamentais disponibilizadas, será objeto de aprovação pela Câmara Municipal, mediante proposta a apresentar pela comissão de análise, da qual constará o valor dos apoios, determinado nos termos da análise efetuada.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026