Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo de Arouca.
Habilitação Legal
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às Autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Destinatários e requisitos de candidatura
Registo Municipal Associativo
Modalidades de Apoio
Os apoios municipais ao movimento associativo podem apresentar as seguintes modalidades:
1) Apoio financeiro, sujeito a contrapartidas por parte das entidades e organismos a serem expressas em protocolos ou contratos programa a celebrar, de acordo com os seguintes limites:
2) Apoio logístico:
Análise das candidaturas
Prazo de candidaturas
Áreas de apoio
Os apoios previstos neste Regulamento dividem-se nas seguintes áreas de apoio:
1) Apoio à atividade regular;
2) Apoio ao investimento;
3) Apoio à atividade pontual.
Documentos que instruem a candidatura
Princípios gerais e orientadores
A atribuição de apoios às entidades e organismos que desenvolvem a sua atividade na área cultural, recreativa ou educativa tem como pressuposto que estas entidades são estruturas de desenvolvimento cívico, social e pessoal, sendo expressão da liberdade associativa e de concretização de direitos fundamentais, consagrados constitucionalmente, face à sua diversidade e especificidades e incentivar a utilização e dinamização dos diversos espaços culturais existentes e reforçando o papel das coletividades ou Associações na comunidade.
Incidência
Através do apoio à atividade regular, a Câmara Municipal comparticipa as atividades inerentes ao funcionamento corrente das entidades e organismos Culturais, Recreativas ou Educativas, Desportivas e de Ação Social do concelho de Arouca, bem como o desenvolvimento das ações previstas no plano anual de atividades.
Especificidades da apreciação da candidatura
Princípios gerais e orientadores
Incidência
Especificidades da apreciação da candidatura
Princípios gerais e orientadores
A atribuição de apoios às Associações e Instituições de Solidariedade Social que desenvolvem a sua atividade na área social tem como pressuposto o reconhecimento do papel especial desempenhado por estas entidades, a diferentes níveis, em virtude do conhecimento da realidade social do concelho, na criação de melhores condições de vida para as populações locais, pugnando-se por estimular a sua atividade.
Incidência
Através do apoio à atividade regular, a Câmara Municipal comparticipa as atividades inerentes ao funcionamento corrente das Associações/Instituições do concelho que desenvolvem a sua atividade na área social, bem como o desenvolvimento das ações previstas no plano anual de atividades.
Especificidades da apreciação da candidatura
Incidência
Condições de apoio
Modalidades de apoio e limites
Concretização dos apoios
Elementos que devem integrar a candidatura
Análise das candidaturas
A apreciação e a priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento e a disponibilidade técnica do Município entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
1) Desenvolvimento de atividade regular, de forma sistemática e organizada nos dois anos anteriores;
2) Garantia de disponibilização financeira de recursos próprios ou apoio complementar para a aquisição proposta;
3) A fundamentação para a aquisição/realização dos trabalhos;
4) A relevância da obra ou equipamento para a comunidade local.
Incidência
Modalidades de apoio
Condições de apoio e prazo
Elementos que devem integrar a candidatura
Sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 9.º do presente Regulamento, a candidatura para a realização de atividades pontuais deverá ser, ainda, acompanhada dos seguintes documentos:
1) Para a realização de eventos pontuais e representação de Associações/Instituições em eventos e intercâmbios:
2) Para apoio a ações de formação ou participação e representação das Associações em eventos e intercâmbios:
Análise das Candidaturas
Acompanhamento e controlo da execução
Deveres das entidades apoiadas
Pagamentos
(1) Pedido de pagamento apresentado à entidade financiadora;
(2) Lista dos documentos justificativos da despesa apresentada à entidade financiadora;
(3) Faturas correspondentes (mencionadas na lista referida no parágrafo anterior;
(4) Auto de medição dos trabalhos realizados em obra, sempre que se trate de despesas de infraestruturas;
(5) Documento comprovativo da validação dos documentos referidos nas alíneas anteriores pela entidade financiadora, designadamente fotocópia do ofício a comunicar a liquidação dos documentos de despesa apresentados e do respetivo pagamento;
Penalidades
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Arouca.
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento Para a Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 7 de dezembro de 2006.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
02/02/2026. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.
ANEXO I
Critérios de Avaliação e Ponderação
Fórmula de Cálculo:
20 % - Análise do Plano de atividades (PA) do ano corrente, de acordo com os critérios gerais, abaixo apresentados;
80 % - Análise da Atividade do ano anterior, de acordo com os critérios gerais e específicos, abaixo apresentados.
Atividade Cultural, Recreativo e Educativo
Critérios Gerais
Ponderação
N.º Apurado
Pontuação
Análise do PA do ano corrente
Impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do concelho
Em função da análise às propostas
Até 100 pontos cada
Pertinência das atividades propostas, face ao público-alvo pretendido
Dinamismo da associação/historial
Inovação e Criatividade dos projetos
Análise da Atividade do ano anterior
Eficácia na execução do Plano de Atividades
Por % das atividades realizadas
1
(N.º AR × 100)/ N.º AP *
Capacidade de mobilização da população (N.º médio de participantes por atividade)
Por cada participante
1
Abrangência geográfica das ações (atividades descentralizadas que permitem acesso a maior número de pessoas)
Por cada freguesia abrangida
5
Capacidade de promoção do território (Promove o património cultural material e imaterial, natural, ou os produtos e os recursos endógenos do território)
Por cada atividade verificada
10
Capacidade de estabelecer parcerias (Coorganização de atividades com outras associações. Exclui-se coorganização com a CMA)
Pontos por cada parceria
5
Participação voluntária em Atividades da CMA
Por cada atividade verificada
20
Por cada voluntário
20
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
O projeto é autossustentável com recursos próprios
10
O projeto é autossustentável com angariação de apoios de outras entidades públicas ou privadas (excluiu-se a CMA)
5
O projeto não é autossustentável
0
Possuir estatuto de utilidade Pública
Se verificado
20
Ter Registo Nacional do Associativismo Jovem
Se verificado
20
Utilização pontual de equipamentos e instalações municipais (apoios logístico ou técnicos: palcos, auditórios, som e luz, cartazes, etc.)
Por cada pedido verificado
(-1)
Encargos com Sede
Própria
20
Cedida por outra entidade com encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
10
Cedida por outra entidade sem encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
0
Sem sede fixa
5
Utilização de edifícios municipais como sede
Se verificado
(-5)
*AR = Atividades Realizadas e AP = Atividades Previstas.
Critérios Específicos
Ponderação
N.º Apurado
Pontuação
Análise da Atividade do ano anterior
Número de Sócios
Por sócio
1
Número de pessoas assalariadas afetas à Associação
Por cada pessoa contratada
10
Número de espaços físicos abertos ao público (bar, sala de convívio, salão de espetáculos…)
Por cada espaço
10
Número de horas aberto ao público por semana
Por cada hora
1
Formação: Número de ações pedagógicas/formações pontuais abertas à comunidade
Por cada ação verificada
10
Formação: Número médio de participantes em cada ação de formação
Por participante
1
Formação regular (ex. Escola de música)
Se verificado
50
Atividade Desportiva
Critérios Gerais
Ponderação
N.º Apurado
Pontuação
Análise do PA do ano corrente
Impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do concelho
Relevância
Até 100 pontos cada
Pertinência das atividades propostas, face ao público-alvo pretendido
Mérito do projeto desportivo
Capacidade de Inovação e Criatividade
Análise da Atividade do ano anterior
Eficácia na execução do Plano de Atividades
Por % das atividades realizadas
1
(N.º AR × 100)/ N.º AP *
Capacidade de mobilização da população (N.º médio de participantes por atividade)
Por cada participante
1
Abrangência geográfica das ações (atividades descentralizadas que permitem acesso a maior número de pessoas)
Por cada freguesia abrangida
5
Capacidade de promoção do território (Promove o património cultural material e imaterial, natural, ou os produtos e os recursos endógenos do território)
Por cada atividade verificada
10
Capacidade de estabelecer parcerias (Coorganização de atividades com outras associações. Exclui-se coorganização com a CMA)
Pontos por cada parceria
5
Participação voluntária em Atividades da CMA
Por cada atividade verificada
20
Por cada voluntário
20
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
Se orçamento autossustentável
10
Possuir estatuto de utilidade Pública
Se verificado
20
Ter Registo Nacional do Associativismo Jovem
Se verificado
20
Utilização pontual de equipamentos e instalações municipais (apoios logístico ou técnicos: palcos, auditórios, som e luz, cartazes, etc.)
Por cada pedido verificado
(-1)
Encargos com Sede
Própria
20
Cedida por outra entidade com encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
10
Cedida por outra entidade sem encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
0
Sem sede fixa
5
Utilização de edifícios municipais como sede
Se verificado
(-5)
*AR = Atividades Realizadas e AP = Atividades Previstas.
Critérios Específicos
Ponderação
N.º Apurado
Pontuação
Análise da Atividade do ano anterior
Número de praticantes portadores de deficiência com idade igual ou inferior a 18 anos, federados
Por cada praticante
5
N.º de praticantes femininos com idade igual ou inferior a 18 anos, federados
Por cada praticante
5
N.º de praticantes masculinos com idade igual ou inferior a 18 anos, federados
Por cada praticante
3
N.º de praticantes não federados com idade igual ou inferior a 18 anos, mas detentores do seguro desportivo individual
Por cada praticante
2
N.º de praticantes portadores de deficiência com idade superior a 18 anos, federados
Por cada praticante
5
N.º de praticantes femininos com idade superior a 18 anos, federados
Por cada praticante
3
N.º de praticantes masculinos com idade superior a 18 anos, federados
Por cada praticante
2
N.º de praticantes não federados com idade superior a 18 anos, mas detentores do seguro desportivo individual
Por cada praticante
1
N.º de modalidades desportivas ativas
Por modalidade
50
N.º de equipas inscritas na respetiva federação
Por equipa
20
N.º de treinadores licenciados em Ed. Física e/ou Desporto e habilitados pela respetiva federação desportiva
Por cada treinador
5
N.º de treinadores licenciados em Ed. Física e/ou Desporto
Por cada treinador
3
N.º de treinadores habilitados pela respetiva federação desportiva
Por cada treinador
2
N.º de treinadores habilitados com o Título Profissional de Treinador de Desporto do IPDJ
Por cada treinador
1
N.º de competições oficiais de âmbito nacional
Por competição
10
N.º de competições oficiais de âmbito distrital
Por competição
5
N.º de competições não oficiais de âmbito nacional
Por competição
7
N.º de competições não oficiais de âmbito distrital
Por competição
3
N.º de atletas presentes em campeonatos do Mundo
Por atleta
50
N.º de atletas presentes em campeonatos da Europa
Por atleta
30
N.º de atletas presentes em campeonatos Nacionais
Por atleta
10
Atividade Social
Critérios Gerais
Ponderação
N.º Apurado
Pontuação
Análise do PA do ano corrente
Impacto social e económico na divulgação do concelho
Relevância
Até 100 pontos cada
Pertinência das atividades propostas, para o desenvolvimento social do concelho
Mérito do projeto social/historial
Capacidade de Inovação e Criatividade
Análise da Atividade do ano anterior
Eficácia na execução do Plano de Atividades
Por % das atividades realizadas
1
(N.º AR × 100)/ N.º AP *
Capacidade de mobilização da população (N.º médio de participantes por atividade)
Por cada participante
1
Abrangência geográfica e social das ações (atividades e/ou respostas descentralizadas que permitem acesso a maior número de pessoas)
Por cada freguesia abrangida
5
Capacidade de estabelecer parcerias (Coorganização de atividades com outras associações. Exclui-se coorganização com a CMA)
Pontos por cada parceria
5
Participação voluntária em Atividades da CMA
Por cada atividade verificada
20
Por cada voluntário
20
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
O projeto é autossustentável com recursos próprios
10
O projeto é autossustentável com angariação de apoios de outras entidades públicas ou privadas (exclui-se a CMA)
5
O projeto não é autossustentável
0
Possuir estatuto de utilidade Pública
Se verificado
20
Ter Registo Nacional do Associativismo Jovem
Se verificado
20
Utilização pontual de equipamentos e instalações municipais (apoios logístico ou técnicos: palcos, auditórios, som e luz, cartazes, etc.)
Por cada pedido verificado
-1
Encargos com Sede
Própria
20
Cedida por outra entidade com encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
10
Cedida por outra entidade sem encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
0
Sem sede fixa
5
Utilização de edifícios municipais como sede
Se verificado
-5
*AR = Atividades Realizadas e AP = Atividades Previstas.
Critérios Específicos
Ponderação
N.º Apurado
Pontuação
Análise da Atividade do ano anterior
N.º de utentes apoiados
Por cada utente
5
N.º de valências sociais ativas
Por valência
50
N.º respostas sociais de complemento, não financiadas
Por resposta
50
Presença nas reuniões de CLAS
Por reunião
10
Capacidade de sensibilização da comunidade para as causas sociais da Instituição (ações abertas ao público em geral)
Por ação
10
Número médio de participantes nas ações promovidas
Por participante
1
Singularidade das respostas sociais e adequabilidade às necessidades verificadas no diagnóstico social
Se verificada resposta social única
50
319959308