- 1 -Da decisão prevista no artigo 9.º poderão os interessados apresentar reclamação ao presidente do IPC, devidamente fundamentada.
- 2 -As reclamações deverão ser entregues na Unidade Orgânica a que o reclamante se candidatou.
- 3 -A decisão sobre a reclamação será comunicada pelo Presidente do IPC ao reclamante.
- 4 -O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José Manuel Torres Farinha.
4 de Junho de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.
ANEXO I
Condições habilitacionais para a mudança de curso
(ver documento original)
ANEXO II
Seriação dos candidatos a mudança de curso e transferência
- 1 -Os candidatos serão seriados por ordem decrescente do valor de C, obtido através da aplicação da fórmula abaixo indicada, com arredondamento às unidades:
C = D. M. N/T. A.
D - número de disciplinas/unidades curriculares do curso concluídas;
M - média aritmética, na escala 0-20, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares do curso concluídas;
N - número de anos do curso;
T - número total de disciplinas/unidades curriculares do curso;
A - número de anos lectivos em que o candidato esteve inscrito no curso.
(NOTA: Todos os factores se reportam ao curso de que o candidato pede mudança ou transferência)
- 2 -Em caso de empate de dois ou mais candidatos, serão sucessivamente aplicados os seguintes critérios de desempate:
Ser proveniente da Unidade Orgânica do IPC a que se candidata;
Ser proveniente de Unidade Orgânica do IPC diferente daquela a que se candidata;
Maior média aritmética, arredondada às milésimas, das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares do curso concluídas;
Maior número de disciplinas/unidades curriculares do curso concluídas;
Menor número de anos lectivos em que o candidato esteve inscrito no curso.
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
Calendário
(ver documento original)
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 06/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2007