- 1 -Os prazos previstos neste Regulamento contam-se nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, suspendendo-se aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -Os prazos em que decorre o processo dos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso constam de mapa anexo ao presente Regulamento (anexo IV), do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007