- 1 -Nos termos da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, e para efeitos do disposto no presente Regulamento, pode requerer:
- a)Mudança de curso:
O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído, e que pretenda inscrever-se em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção da sua inscrição num curso superior;
O estudante que tenha estado matriculado e inscrito num curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não, e que pretenda inscrever-se em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção da sua inscrição num curso superior.
- b)Transferência:
O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído, e que pretenda inscrever-se e matricular-se no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
O estudante que tenha estado matriculado e inscrito num curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não, e que pretenda inscrever-se e matricular-se no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
- c)Reingresso:
O estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, e que, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, pretenda matricular-se no mesmo estabelecimento e inscrever-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- a)Mudança de curso:
- 2 -Para efeitos do referido no n.º 1, entende-se por:
- a)Mesmo curso:
Os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
- i)À atribuição do mesmo grau;
- ii)À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.
- b)Créditos:
Os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos).
- c)Escala de classificação portuguesa:
Aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
- a)Mesmo curso:
Artigo 2.º — Candidatos
Vigente desde: 06/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2007