- 1 -Pode requerer a mudança de curso ou transferência o estudante que, para além das condições previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, satisfaça os pré-requisitos fixados para ingresso no par estabelecimento/curso a que se candidata, ou satisfaça as aptidões vocacionais específicas fixadas para ingresso nesse mesmo par estabelecimento/curso.
- 2 -Além das condições referidas no n.º 1, são ainda exigidas, no regime de mudança de curso, as condições habilitacionais fixadas para os pares estabelecimento/curso constantes de quadro anexo ao presente Regulamento (anexo I).
Artigo 3.º — Condições exigidas para candidatura a mudança de curso e transferência
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007