- 1 -Os júris são designados pelos Conselhos Científicos das respectivas Unidades Orgânicas e comunicados ao Presidente do IPC, para homologação.
- 2 -A seriação dos candidatos aos regimes de mudança de curso e transferência será feita através da utilização da fórmula em anexo (anexo II), sendo aqueles seriados por ordem decrescente do valor obtido.
Artigo 5.º — Seriação
Vigente desde: 06/07/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/07/2007