- 1 -Nos termos do Regulamento de Prescrições do IPC, aprovado pelo Conselho Geral em reunião de 10 de Outubro de 2006, o direito à inscrição em cada ano lectivo nos cursos das suas Unidades Orgânicas exerce-se no respeito pelos critérios fixados no artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, os quais constam de tabela anexa ao referido Regulamento.
- 2 -A tabela referida no número anterior estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas por um estudante das Unidades Orgânicas do IPC, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis.
- 3 -O estudante cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do Regulamento de Prescrições em vigor no IPC, pode candidatar-se ao regime de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, após o cumprimento do período de interrupção previsto no artigo 3.º do referido Regulamento de Prescrições.
- 4 -Ao estudante que retorne após o cumprimento do referido período de interrupção aplicam-se todas as disposições constantes do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Condições a satisfazer após caducidade da matrícula por prescrição
Vigente desde: 06/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2007