Publica o regulamento das candidaturas de mudança de curso, transferência e reingresso no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET)
Todos os procedimentos relativos a mudança de curso, transferência e reingresso no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo subordinam-se ao estabelecido na Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, sendo os conceitos de "mudança de curso", "transferência", "reingresso", "mesmo curso", "créditos" e "escala de classificação portuguesa", os constantes do artigo 3.º do Regulamento de Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.
Para efeito de aplicação da portaria supracitada, definem-se os pontos seguintes:
1.º Candidatos que, não tendo assegurado um lugar no curso pretendido no ano lectivo anterior, tenham frequentado, até ao final do mesmo, outro curso em funcionamento no ISCET e tenham a situação administrativa devidamente regularizada.
2.º Candidatos considerados no número anterior com maior número e média de unidades curriculares concluídas que sejam consideradas equivalentes e maior número e média de unidades curriculares concluídas que não sejam consideradas equivalentes, respectivamente.
3.º Candidatos que frequentaram outras instituições com maior número e média de unidades curriculares concluídas que sejam consideradas equivalentes e maior número e média de unidades curriculares concluídas que não sejam consideradas equivalentes do curso frequentado, respectivamente.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pelo director que, para o efeito ouvirá sempre que necessário o Conselho Científico.
11 de Abril de 2007. - A Directora, Maria Gabriela de Araújo Guimarães.