Para efeito de aplicação da portaria supracitada, definem-se os pontos seguintes:
- 1 -Do processo de candidatura - devem constar os seguintes elementos:
- a)Impresso próprio do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, devidamente preenchido;
- b)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situações pessoais/profissionais e habilitacionais nacionais ou estrangeiras, estas últimas devidamente reconhecidas e autenticadas, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Bilhete de identidade ou fotocópia;
- d)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -São liminarmente indeferidos os processos que se reportem, pelos menos a uma das seguintes situações:
- a)Cursos sem vagas atribuídas;
- b)Pedidos entregues fora do prazo;
- c)Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.
- 3 -Serão excluídos, em qualquer momento, os requerentes relativamente aos quais se verifique que prestaram falsas declarações.
- 4 -Nos casos das candidaturas de mudança de curso e transferência, os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios de preferência:
1.º Candidatos que, não tendo assegurado um lugar no curso pretendido no ano lectivo anterior, tenham frequentado, até ao final do mesmo, outro curso em funcionamento no ISCET e tenham a situação administrativa devidamente regularizada.
2.º Candidatos considerados no número anterior com maior número e média de unidades curriculares concluídas que sejam consideradas equivalentes e maior número e média de unidades curriculares concluídas que não sejam consideradas equivalentes, respectivamente.
3.º Candidatos que frequentaram outras instituições com maior número e média de unidades curriculares concluídas que sejam consideradas equivalentes e maior número e média de unidades curriculares concluídas que não sejam consideradas equivalentes do curso frequentado, respectivamente.
- 5 -O prazo de candidatura normal decorrerá até ao dia 16 de Julho. Após esta data poderão ser aceites candidaturas para as vagas sobrantes.