- 1 -O processo de designação dos avaliadores/as obedece às seguintes regras:
- a)No ensino universitário, os/as professores/as são avaliados por professores/as catedráticos/as da respetiva área disciplinar ou científica, ou que nela prestem serviço;
- b)No ensino politécnico, os/as professores/as são avaliados por professores/as coordenadores/as principais da respetiva área disciplinar ou científica, ou que nela prestem serviço.
- 2 -Na falta de professores/as que reúnam as condições previstas, a avaliação é efetuada por professores/as catedráticos/as ou professores/as coordenadores/as principais de área disciplinar ou científica afim ou, na falta destes, por professores/as associados/as ou coordenadores/as, consoante o caso.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes contratados além da carreira, com as necessárias adaptações.
- 4 -Os/As professores/as nomeados/as para funções de avaliador/a e os/as professores/as membros das Comissões Coordenadoras da Avaliação dos Docentes são avaliados/as por professores/as catedráticos/as ou por professores/as coordenadores/as principais da mesma área disciplinar ou científica ou de área afim, consoante se trate do subsistema universitário ou do subsistema politécnico.
- 5 -Os/As professores/as titulares de órgãos de gestão em regime de tempo parcial estipulado por despacho reitoral ou nos estatutos das unidades orgânicas, nomeadamente Pró-reitores/as, Subdiretores/as, Presidentes dos Conselhos Científicos, Técnico-científicos e Pedagógicos, são avaliados/as por professores/as catedráticos/as ou por professores/as coordenadores/as principais da mesma área disciplinar ou científica ou de área afim, consoante se trate do subsistema universitário ou do subsistema politécnico.
- 6 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo o CCAD-UAlg pronunciar-se sobre as formas de substituição de cada avaliador/a.
Artigo 13.º — Avaliadores
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024