Recebidas as propostas de avaliação dos avaliadores, a CCAD-UO procede, fundamentadamente, à sua harmonização e fixação dos resultados, de forma a assegurar a coerência e uniformidade na aplicação de métodos e critérios de avaliação e a equidade na distribuição das menções de desempenho por categoria.
Artigo 20.º — Harmonização
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024