- 1 -Após tomar conhecimento do resultado da avaliação, o/a avaliado/a dispõe de dez dias úteis para exercer o direito de pronúncia, em sede de audiência dos interessados.
- 2 -Cabe à CCAD-UO formular a proposta final de classificação, no prazo de dez dias úteis, e submetê-la a ratificação pelo Conselho Científico ou Técnico-científico.
Artigo 21.º — Audiência prévia
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024