- 1 -A avaliação dos docentes é, em regra, trienal e o respetivo processo tem lugar no período compreendido entre os meses de janeiro e junho.
- 2 -A avaliação reporta-se ao desempenho dos três anos civis anteriores, sendo a componente letiva indexada ao ano letivo vigente no dia 1 de janeiro de cada ano.
- 3 -Quando o/a docente iniciar funções durante o triénio em avaliação, a pontuação final reporta-se ao número de anos civis contados desde essa ocorrência, salvo se o período de avaliação for inferior a um ano, caso em que se procede a avaliação por ponderação curricular.
Artigo 6.º — Periodicidade
Vigente desde: 23/12/2024
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