- 1 -A avaliação do desempenho assenta sobre o relatório de atividades do/a docente, de acordo com as orientações e as diretrizes a aprovar pelo Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Algarve, o qual deve prever, entre outros, a inclusão dos resultados dos inquéritos sobre a perceção das aprendizagens, aplicados anualmente aos alunos.
- 2 -A classificação final da avaliação de desempenho é expressa em menções qualitativas, com base na pontuação global obtida a partir dos métodos e critérios de avaliação, definidos no Referencial para o Relatório da Atividade Docente da Avaliação do Triénio, que consta do Anexo A, de acordo com a seguinte correspondência:
- a)Menção de Excelente, corresponde, em função da categoria do/a docente, à atribuição da classificação de 3 pontos por ano civil e da classificação final trienal de 9 pontos, desde que verificadas as seguintes condições, que constam do Anexo B:
- i)Professor/a Catedrático/a e Professor/a Coordenador/a Principal - a menção de Excelente corresponde a um total igual ou superior a 500 pontos no somatório das vertentes, com um mínimo de 250 pontos obtidos na soma de duas das vertentes, sendo uma delas obrigatoriamente o ensino, e um mínimo de 80 pontos na soma das restantes vertentes;
- ii)Professor/a Associado/a e Professor/a Coordenador/a - a menção de Excelente corresponde a um total igual ou superior a 440 pontos no somatório das vertentes, com um mínimo de 220 pontos obtidos na soma de duas das vertentes, sendo uma delas obrigatoriamente o ensino, e um mínimo de 60 pontos na soma das restantes vertentes;
- iii)Professor/a Auxiliar e Professor/a Adjunto ou outras categorias - a menção de Excelente corresponde a um total igual ou superior a 400 pontos no somatório das vertentes, com um mínimo de 200 pontos obtidos na soma de duas das vertentes, sendo uma delas obrigatoriamente o ensino, e um mínimo de 50 pontos na soma das restantes vertentes;
- b)Menção de Relevante, corresponde, em função da categoria do/a docente, à atribuição da classificação de 2 pontos por ano civil e da classificação final trienal de 6 pontos, desde que verificadas as seguintes condições, que constam do Anexo B:
- i)Professor/a Catedrático/a e Professor/a Coordenador/a Principal - a menção de Relevante corresponde a um total igual ou superior a 300 pontos e inferior a 500 pontos no somatório das vertentes pontuadas ou superior ou igual a 500 pontos, sem cumprir os restantes critérios para a atribuição da menção de Excelente;
- ii)Professor/a Associado/a e Professor/a Coordenador/a - a menção de Relevante corresponde a um total igual ou superior a 270 pontos e inferior a 440 pontos no somatório das vertentes pontuadas ou superior ou igual a 440 pontos, sem cumprir os restantes critérios para a atribuição da menção de Excelente;
- iii)Professor/a Auxiliar e Professor/a Adjunto ou outras categorias - a menção de Relevante corresponde a um total igual ou superior a 250 pontos e inferior a 400 pontos no somatório das vertentes pontuadas ou superior ou igual a 400 pontos, sem cumprir os restantes critérios para a atribuição da menção de Excelente;
- c)Menção de Regular, corresponde, em função da categoria do/a docente, à atribuição da classificação de 1 ponto por ano civil e da classificação final trienal de 3 pontos, desde que verificadas as seguintes condições, que consta do Anexo B:
- i)Professor/a Catedrático/a e Professor/a Coordenador/a Principal - a menção de Regular corresponde a uma pontuação global igual ou superior a 200 pontos e inferior a 300 pontos no somatório das vertentes pontuadas;
- ii)Professor/a Associado/a e Professor/a Coordenador/a - a menção de Regular corresponde a uma pontuação global igual ou superior a 170 pontos e inferior a 270 pontos no somatório das vertentes pontuadas;
- iii)Professor/a Auxiliar e Professor/a Adjunto ou outra categoria - a menção de Regular corresponde a uma pontuação global igual ou superior a 150 pontos e inferior a 250 pontos no somatório das vertentes pontuadas;
- d)Menção de Insuficiente, corresponde, em função da categoria do/a docente, à atribuição da classificação de 1/3 de ponto negativo por ano civil e a uma classificação final trienal de 1 ponto negativo:
- i)Professor/a Catedrático/a e Professor/a Coordenador/a Principal - a menção de Insuficiente corresponde a uma pontuação global inferior a 200 pontos no somatório das vertentes pontuadas;
- ii)Professor/a Associado/a e Professor/a Coordenador/a - a menção de Insuficiente corresponde a uma pontuação global inferior a 170 pontos no somatório das vertentes pontuadas;
- iii)Professor/a Auxiliar e Professor/a Adjunto ou outra categoria - a menção de Insuficiente corresponde a uma pontuação global inferior a 150 pontos no somatório das vertentes pontuadas.
- a)Menção de Excelente, corresponde, em função da categoria do/a docente, à atribuição da classificação de 3 pontos por ano civil e da classificação final trienal de 9 pontos, desde que verificadas as seguintes condições, que constam do Anexo B:
- 3 -Havendo dispensa parcial de serviço docente, devidamente autorizada, decorrente do exercício dos cargos a que se refere o n.º 5, do artigo 25.º, a avaliação resulta da adequação dos critérios a que se refere o número anterior, à percentagem remanescente, conforme consta no Anexo B.
Artigo 7.º — Avaliação final do triénio
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024