- 1 -A avaliação dos docentes é considerada obrigatoriamente nas seguintes situações:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos/as professores/as adjuntos e dos/as professores/as auxiliares;
- b)Renovação dos contratos a termo certo para docentes não integrados em carreiras;
- c)Alteração do posicionamento remuneratório na categoria.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a avaliação é sempre considerada de forma global e agregada, não relevando o valor particular de cada vertente de avaliação.
- 3 -Em caso de avaliação com menção de Insuficiente durante o período de seis anos consecutivos, são aplicáveis as normas em matéria disciplinar, previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 8.º — Âmbito
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024