- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no Anexo I ao presente regulamento é a Freguesia de São Vicente.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no Anexo I ao presente regulamento é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, estejam vinculados ao cumprimento da prestação tributária prevista no artigo anterior.
- 3 -Caso sejam vários os sujeitos passivos, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 27/10/2026