- 1 -Para a cedência do Mercado de Santa Clara para a realização de eventos pontuais, o valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia é o previsto no anexo I ao presente regulamento e do qual é parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Caso a Junta de Freguesia promova eventos pontuais em que participem entidades que não tenham qualquer isenção, o valor da taxa é o resultado da divisão dos valores previstos no anexo I pelo número de participantes a admitir no evento.
- 3 -O valor das taxas previstas no anexo I ao presente regulamento foi fixado em conformidade com os princípios da equivalência jurídica, da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, tendo em conta o custo da atividade, o benefício auferido pelo particular e o impacto social.
- 4 -A fixação das taxas previstas no número anterior suporta-se, em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na fundamentação económico-financeira constante do anexo II ao presente regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Fixação de taxas e fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 27/10/2026