- 1 -Os valores previstos no Anexo I ao presente regulamento são liquidados e pagos nos termos previstos no Regulamento do Mercado de Santa Clara, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Quando o pedido previsto no número anterior for acompanhado de requerimento de reconhecimento de isenção, a liquidação ocorre após apreciação do referido requerimento.
- 3 -Caso, após apreciação do pedido previsto no número anterior, houver lugar a pagamento dos valores previstos no Anexo I ao presente regulamento, o pagamento é efetuado antes da ocupação e utilização.
- 4 -Os valores previstos no Anexo I ao presente regulamento são pagos em numerário, transferência bancária ou multibanco, considerando-se a prestação tributária extinta quando confirmada a sua boa cobrança.
- 5 -A ocupação e utilização de facto sem o prévio pagamento dos valores previstos no Anexo I ao presente regulamento constitui facto contraordenacional.
- 6 -O pagamento dos valores previstos no Anexo I ao presente regulamento não pode ser efetuado em prestações.
Artigo 8.º — Liquidação e pagamento
Vigente desde: 27/10/2026