- 1 -Caso o pedido de cedência do Mercado de Santa Clara abranja mais do que um dia, o valor das taxas previstas no Anexo I ao presente regulamento é reduzido em 25 %, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A terça-feira e o sábado são considerados para efeitos do número anterior, sendo que as taxas aplicáveis a esses dias não são objeto de redução, cujo valor é o previsto no Anexo I ao presente regulamento.
- 3 -Caso à terça-feira e ao sábado, independentemente da razão, não se realize a Feira da Ladra, a taxa a aplicar é a que corresponda aos outros dias, não se aplicando, nesse caso, o previsto no número anterior.
Artigo 7.º — Reduções do valor
Vigente desde: 27/10/2026