- 1 -A Junta de Freguesia exerce todas as competências necessárias à execução do presente regulamento, incluindo a resolução das dúvidas e omissões que a sua aplicação suscite, com observância do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As competências previstas no presente regulamento podem ser delegadas no presidente da Junta de Freguesia, com faculdade de subdelegação nos vogais, nos termos da lei, com exceção da constituição do conselho pedagógico.
Artigo 14.º — Competências e delegação
Vigente desde: 27/10/2026