- 1 -A gestão da Universidade Sénior compete à Junta de Freguesia que assegura a prática de todos os atos necessários à organização e funcionamento deste serviço público, sem prejuízo do disposto nos números seguintes e da autonomia pedagógica.
- 2 -O funcionamento regular da Universidade Sénior é assegurado por um Coordenador Técnico designado pela Junta de Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia pode constituir um Conselho Pedagógico que integre, entre outros, professores e alunos, com funções consultivas, designadamente a apresentação de propostas para a programação e a emissão de parecer sobre assuntos relevantes da Universidade Sénior.
Artigo 5.º — Gestão e organização
Vigente desde: 27/10/2026