- 1 -A Universidade Sénior funciona em instalações da Junta de Freguesia ou sob a sua gestão, podendo ocasionalmente decorrer noutros espaços interiores ou exteriores da Freguesia.
- 2 -A Universidade Sénior pode desenvolver as respetivas atividades fora da Freguesia de São Vicente, sempre que isso se mostre adequado à prossecução dos objetivos da Universidade Sénior.
- 3 -A Junta de Freguesia aprova anualmente as normas funcionamento da Universidade Sénior, das quais constam, designadamente:
- a)O calendário do ano letivo e as pausas letivas;
- b)Os locais e horários de funcionamento;
- c)O plano de atividades;
- d)Os prazos e o modo de inscrição e matrícula;
- e)As lotações de cada atividade.
- 4 -As normas de funcionamento e as respetivas alterações são divulgadas por edital e no sítio da freguesia na Internet.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/10/2026