- 1 -Podem inscrever-se como alunos da Universidade Sénior as pessoas com idade igual ou superior a 50 anos, ou que completem essa idade até ao final do ano civil em que se inicia o ano letivo, sem exigência de níveis mínimos de habilitações literárias.
- 2 -A inscrição em atividades cuja natureza o justifique, designadamente de índole física ou desportiva, pode ser condicionada à apresentação de declaração do próprio ou de termo de responsabilidade, nos termos definidos nas normas de funcionamento.
- 3 -A matrícula é válida para um ano letivo, efetiva-se com a confirmação de vaga e permite a inscrição nas atividades constantes do plano anual, dentro das lotações fixadas.
- 4 -Havendo mais candidatos do que vagas numa atividade, a seleção obedece à seguinte ordem de prioridades:
- a)Residentes na Freguesia;
- b)Não sendo residentes, os que participem em atividades da Junta de Freguesia.
- 5 -No âmbito de cada categoria prevista no número anterior prevalece a ordem de apresentação da matrícula, perdendo prioridade os candidatos que, no ano letivo anterior, não tenham cumprido o dever de assiduidade.
- 6 -Determinadas atividades pontuais podem ser abertas a participantes não inscritos como alunos, nos termos fixados para cada atividade, tendo os alunos prioridade no preenchimento das vagas.
- 7 -A frequência da Universidade Sénior está sujeita ao pagamento de comparticipações cujos valores são fixados em regulamento próprio.
Artigo 8.º — Acesso e frequência da Universidade Sénior
Vigente desde: 27/10/2026