- 1 -São direitos dos alunos:
- a)Conhecer o presente regulamento e as normas de funcionamento em vigor, que lhes são disponibilizados no ato da matrícula;
- b)Frequentar as atividades em que a sua inscrição tenha sido confirmada, em instalações adequadas e num ambiente organizado e cordial;
- c)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, promovido pela Junta de Freguesia;
- d)Receber recibo das comparticipações pagas;
- e)Receber, no final do ano letivo, um certificado de participação, sem valor no sistema oficial de ensino ou de formação profissional;
- f)Ver garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos do artigo 16.º;
- g)Apresentar sugestões e reclamações sobre o funcionamento do serviço.
- 2 -São deveres dos alunos:
- a)Cumprir o presente regulamento e as normas de funcionamento em vigor;
- b)Ser assíduo e pontual, frequentando, no mínimo, metade das sessões mensais de cada atividade em que esteja inscrito, salvo justificação atendível, sob pena de perda da vaga na atividade em causa;
- c)Tratar com respeito e urbanidade os demais alunos, os professores, os trabalhadores e os voluntários;
- d)Zelar pela conservação das instalações e dos equipamentos, ressarcindo a freguesia pelos danos que culposamente causar;
- e)Manter atualizados os seus dados e regularizadas as comparticipações devidas;
- f)Comunicar aos serviços a desistência de uma ou de todas as atividades.
- 3 -Os direitos e deveres previstos nos números anteriores abrangem, com as devidas adaptações, todos os participantes nas demais atividades previstas no artigo 7.º
Artigo 9.º — Direitos e deveres dos alunos
Vigente desde: 27/10/2026