- 1 -Perdem o mandato os membros do CLACCR que faltem, injustificadamente, a três reuniões.
- 2 -A substituição dos membros que perderem o mandato pode ser solicitada pelo Presidente às respetivas entidades.
Artigo 14.º — Perda de Mandato
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024