Aprova o Regulamento do Conselho Local da Ação Climática das Caldas da Rainha.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 1.º da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, da alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece a natureza, a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Local da Ação Climática das Caldas da Rainha, adiante designado abreviadamente por CLACCR.
Natureza e Objeto
O CLACCR é um órgão consultivo municipal, constituindo um instrumento de auscultação e participação das entidades ligadas, direta ou indiretamente, ao ambiente e visa a promoção da adaptação às alterações climáticas e da descarbonização no Concelho das Caldas da Rainha.
Objetivos
O CLACCR tem como objetivos:
Composição
Competências
Compete ao CLACCR para prossecução dos seus objetivos:
Competências do Presidente
Funcionamento
Da convocatória
Mesa
A mesa do conselho é constituída pelo Presidente ou, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vereador com competências delegadas na área do ambiente e por dois secretários eleitos.
Mandato
Renúncia ao mandato
Faltas
Perda de Mandato
Quórum e Deliberação
Uso da palavra
A palavra é concedida aos membros do CLACCR por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder 5 minutos.
Elaboração de pareceres, propostas e recomendações
Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do CLACCR com pelo menos 10 dias úteis de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
Constituição de grupos de trabalho
Atas das Reuniões
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal assegurar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CLACCR.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas resultantes da interpretação ou aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação do CLACCR.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
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