- 1 -O CLACCR é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vereador com competências delegadas na área do ambiente.
- 2 -Compete ao Presidente do CLACCR:
- a)Convocar as reuniões, nos termos do Regulamento;
- b)Abrir e encerrar as sessões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, sempre que situações excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo CLACCR para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- e)Proceder à marcação e justificação de faltas;
- f)Proceder às substituições de representantes, nos termos do Regulamento;
- g)Assegurar a elaboração das atas;
- h)Acompanhar as matérias objeto dos pareceres emitidos pelo CLACCR e informar o órgão.
Artigo 7.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024