- 1 -A taxa a pagar pelo averbamento da concessão a favor de familiar de 1.º grau e em linha reta, bem como a herdeiros testamentários ou legatários (Anexo III), tem como base a fórmula de cálculo a Taxa de Serviços Administrativos (TSA).
- 2 -Nos restantes casos é aplicada uma taxa de 50 % sobre o valor da concessão, desincentivando a transmissão de inter-vivos de concessões.
Artigo 26.º — Averbamentos
Vigente desde: 27/10/2026