As taxas devidas pela utilização dos Auditórios, Salão Nobre, Equipamentos Desportivos e Outros Materiais da Junta, constantes no Anexo IV, têm como base de cálculo a Taxa de Cedência (TC), de acordo com a justificação nele constantes.
Artigo 27.º — Aluguer de Auditórios, Salão Nobre, Equipamentos Desportivos e Outros Materiais
Vigente desde: 27/10/2026