- 1 -O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e demais legislação aplicável.
- 2 -A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas constitui o Anexo I ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
- 3 -A fundamentação económico-financeira das taxas constitui o Anexo II ao presente Regulamento, dele fazendo igualmente parte integrante.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/10/2026