- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime aplicável às taxas, licenças e outras receitas devidas à União das Freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães pela prestação concreta de serviços públicos locais, pela utilização privativa ou aproveitamento especial de bens do domínio público ou privado da União das Freguesias e pela remoção de obstáculos jurídicos à atividade dos particulares, quando tal constitua atribuição da autarquia.
- 2 -A Tabela constante do Anexo I fixa os valores das taxas e demais receitas devidas nas situações previstas no presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, as matérias que disponham de regulamentação específica na União das Freguesias regem-se pelas disposições constantes dos respetivos regulamentos, designadamente em matéria de cemitérios.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/10/2026