- 1 -A utilização de determinados espaços, equipamentos ou bens pertencentes à União das Freguesias pode ficar sujeita à prestação de caução, quando tal se mostre necessário para garantir a sua adequada utilização, conservação e restituição.
- 2 -A existência, montante, forma de prestação e condições de devolução da caução constarão da Tabela ou do respetivo regulamento específico.
- 3 -A caução será devolvida após a verificação das condições que determinaram a sua prestação, sem prejuízo da possibilidade de retenção total ou parcial para compensação de danos ou encargos imputáveis ao utilizador.
Artigo 18.º — Cauções
Vigente desde: 27/10/2026