- 1 -Sempre que se justifique, a Junta de Freguesia pode determinar que determinados requerimentos ou pedidos dependam da entrega de um preparo destinado a assegurar o pagamento da taxa devida.
- 2 -O preparo pode corresponder à totalidade ou a parte da taxa previsivelmente devida.
- 3 -Quando o valor do preparo seja superior ao montante efetivamente devido, o excesso será restituído ao interessado.
Artigo 17.º — Preparos
Vigente desde: 27/10/2026