Em tudo quanto não esteja expressamente previsto no presente Regulamento são aplicáveis, sucessivamente e com as necessárias adaptações:
- a)A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)A Lei Geral Tributária;
- c)O regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
- d)O regime jurídico das autarquias locais;
- e)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- f)O Código do Procedimento Administrativo;
- g)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código Civil e demais legislação aplicável.