- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas é a União das Freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei, do presente Regulamento ou da Tabela anexa, estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Salvo disposição legal em contrário, estão igualmente sujeitos ao pagamento das taxas as entidades públicas e demais pessoas coletivas previstas na legislação aplicável.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 27/10/2026