- 1 -Os valores das taxas são os constantes da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas que constitui o Anexo I.
- 2 -A fixação dos valores das taxas deve observar os princípios da proporcionalidade, da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos.
- 3 -Na determinação dos valores são considerados, designadamente, os custos diretos e indiretos associados à prestação do serviço, os encargos financeiros, os custos de manutenção e conservação, a utilização de equipamentos e Materiais e, quando aplicável, o benefício auferido pelo particular.
Artigo 6.º — Valor das taxas
Vigente desde: 27/10/2026