- 1 -Os valores das taxas são fundamentados nos custos da atividade pública local e, quando aplicável, no benefício auferido pelo particular ou em critérios de desincentivo legalmente admissíveis.
- 2 -A fundamentação económico-financeira consta do Anexo II.
- 3 -Relativamente aos serviços administrativos, a determinação do valor das taxas pode atender ao tempo médio necessário para o atendimento, análise, registo, processamento, reprodução e emissão dos documentos.
Artigo 7.º — Fundamentação e fórmulas de cálculo
Vigente desde: 27/10/2026