Será realizada pelo COMPROMISSUM, com uma periodicidade acordada com as organizações promotoras de voluntariado, uma avaliação geral de satisfação das pessoas voluntárias e das organizações, através de inquérito por questionário.
Artigo 12.º — (Acompanhamento e Avaliação)
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024