São direitos da pessoa voluntária:
- a)Ter acesso a capacitação, inicial e contínua, em voluntariado, assegurada pelo COMPROMISSUM e ainda formação adequada às ações a realizar, da responsabilidade das organizações promotoras de voluntariado;
- b)Dispor de um cartão de identificação de pessoa voluntária;
- c)Estar abrangida por um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil que garanta a cobertura dos riscos a que esta está sujeita, em caso de acidente ou doença sofridos na ação de voluntariado, e dos prejuízos que possa provocar a terceiros;
- d)Exercer as ações de voluntariado em ambiente favorável e em condições de higiene e segurança adequadas;
- e)Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do voluntariado;
- f)Participar nas decisões do COMPROMISSUM e das organizações promotoras de voluntariado, que afetem o desenvolvimento da sua atividade;
- g)Receber apoio no desempenho das suas atividades com acompanhamento e avaliação técnica;
- h)Cessar a sua qualidade de pessoa voluntária;
- i)Ser reconhecida pelo voluntariado que desenvolve.