Alteração ao Regulamento do Compromissum ― Centro de Voluntariado da Maia.
(Lei Habilitante)
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes os n.os 7 e 8 do artigo 122.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), o), p), q), r), t), u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei n.º 71/98, de 03 de novembro, Decreto-Lei n.º 39/2017, de 04 de abril, Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio, Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de outubro, Portaria 389/2018, de 31 de julho, nas redações atuais e Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
(Objeto)
O presente Regulamento define as normas de funcionamento do COMPROMISSUM - Centro de Voluntariado da Maia, adiante designado por COMPROMISSUM, promovido pela Câmara Municipal da Maia, que se assume como uma estrutura organizada de proximidade, de âmbito concelhio, promovendo o encontro entre a oferta e a procura de oportunidades de voluntariado, capacitando os diversos agentes de voluntariado e desenvolvendo um conjunto de atividades e projetos direcionados à comunidade Maiata, consciencializando para a importância do voluntariado.
(Definição de Pessoa voluntária e Voluntariado)
(Princípios Enquadradores de Voluntariado)
(Domínios de Voluntariado)
O voluntariado pode ser desenvolvido em todas as áreas de atividade humana, nos domínios cívico, da ação social, da saúde, do desporto, da educação, da ciência e cultura, do turismo, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção de voluntariado e da solidariedade social, da defesa dos animais, ou outros de natureza análoga.
(Organizações Promotoras de Voluntariado)
Para efeito do presente Regulamento, consideram-se organizações promotoras de voluntariado todas as organizações que prossigam fins não lucrativos ou serviços públicos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
(Entidade Promotora)
A entidade promotora do COMPROMISSUM é a Câmara Municipal da Maia e tem a sua sede no Fórum Jovem da Maia, sito na Travessa das Cruzes do Monte, n.º 46, Cidade da Maia, 4470-169 Maia.
(Organização e Funcionamento)
(Destinatários/as)
(Admissão)
(Integração das Pessoas Voluntárias)
(Acompanhamento e Avaliação)
Será realizada pelo COMPROMISSUM, com uma periodicidade acordada com as organizações promotoras de voluntariado, uma avaliação geral de satisfação das pessoas voluntárias e das organizações, através de inquérito por questionário.
(Direitos da Entidade Promotora)
São direitos do COMPROMISSUM:
(Direitos da Pessoa Voluntária)
São direitos da pessoa voluntária:
(Direitos das Organizações Promotoras de Voluntariado)
(Deveres da Entidade Promotora)
São deveres do COMPROMISSUM:
(Deveres da pessoa Voluntária)
São deveres da pessoa voluntária:
(Deveres das Organizações Promotoras de Voluntariado)
São deveres das organizações promotoras de voluntariado:
(Reconhecimento)
(Proteção de Dados)
(Suspensão e Cessação do Compromisso)
(Alterações ao Regulamento)
Este Regulamento poderá sofrer a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas necessárias para a implementação do voluntariado.
(Omissões)
A resolução dos casos omissos ao presente Regulamento será da competência da Presidência da Câmara Municipal da Maia ou da Vereação com delegação de poderes nesta matéria, mediante parecer emitido pela coordenação do COMPROMISSUM.
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Reconhecimento: Prémios de Mérito
Numa lógica de dignificação e de valorização social do exercício do voluntariado, a Câmara Municipal da Maia entende ser pertinente que, no plano de atividades do COMPROMISSUM, se inscreva o objetivo de organizar um evento de reconhecimento ao voluntariado, de carácter anual, onde se destacará o mérito das pessoas voluntárias, das Organizações Promotoras de Voluntariado e de pessoas singulares e coletivas envolvidas em iniciativas de voluntariado conforme o disposto no artigo 19.º do Regulamento do COMPROMISSUM - Centro de Voluntariado da Maia, do qual este anexo faz parte integrante.
Os prémios de mérito têm como principais objetivos incentivar as pessoas para o exercício do voluntariado, cativar as organizações que prossigam fins não lucrativos ou serviços públicos, para a criação de oportunidades de voluntariado e sensibilizar as pessoas singulares e/ou coletivas para o envolvimento e dinamização de iniciativas e projetos de voluntariado.
Âmbito
Área 1 - Prémios de Mérito: Pessoas Voluntárias
Objeto
O tempo dedicado a ações de voluntariado;
A capacidade de integrar mais do que uma oportunidade de voluntariado;
As ações de voluntariado em família, valorizando-se o envolvimento de diferentes gerações;
O voluntariado adulto e sénior;
O voluntariado na infância e juventude.
Prémios
Serão premiadas as pessoas voluntárias que se distingam nas seguintes categorias:
Categoria 1 - Prémio COMPROMISSUM VOLUNTÁRIO;
Categoria 2 - Prémio COMPROMISSUM CORAÇÃO DE OURO;
Categoria 3 - prémio COMPROMISSUM DINÂMICO;
Categoria 4 - Prémio COMPROMISSUM VERSÁTIL;
Categoria 5 - Prémio COMPROMISSUM FAMILIAR;
Categoria 6 - Prémio COMPROMISSUM MASTER;
Categoria 7 - Prémio COMPROMISSUM JÚNIOR;
Categoria 8 - Prémio COMPROMISSUM PETIZ.
Critérios de Apuramento
Categoria 1 - Todas as pessoas voluntárias inscritas no COMPROMISSUM;
Categoria 2 - Todas as pessoas voluntárias inscritas no COMPROMISSUM e que integraram oportunidades de voluntariado;
Categoria 3 - Pessoa voluntária que exerceu mais horas de voluntariado;
Categoria 4 - Pessoa voluntária que integrou o maior número de oportunidades de voluntariado;
Categoria 5 - Voluntariado familiar que envolveu o maior número de membros da família, privilegiando-se a intergeracionalidade;
Categoria 6-Pessoa voluntária com mais idade, no intervalo etário dos 65 ou mais anos;
Categoria 7 - Pessoa voluntária com menos idade no intervalo etário dos 15 aos 64 anos;
Categoria 8 - Pessoa voluntária com menos idade no intervalo etário dos 0 aos 14 anos.
Área 2 - Prémios de Mérito: Organizações Promotoras de Voluntariado
Objeto
O número de oportunidades de voluntariado criadas e inscritas no COMPROMISSUM;
O número de pessoas voluntárias integradas;
O número de pessoas voluntárias com necessidades especiais integradas.
Prémios
Serão premiadas as Organizações Promotoras de Voluntariado que se distingam nas seguintes categorias:
Categoria 1 - Prémio COMPROMISSUM ORGANIZAÇÃO RELEVANTE;
Categoria 2 - Prémio COMPROMISSUM ORGANIZAÇÃO VERSÁTIL;
Categoria 3 - Prémio COMPROMISSUM ORGANIZAÇÃO DINÂMICA;
Categoria 4 - Prémio COMPROMISSUM ORGANIZAÇÃO INCLUSIVA.
Critérios De Apuramento
Categoria 1 - Todas as Organizações inscritas no COMPROMISSUM;
Categoria 2 - Organização que proporcionou mais oportunidades de voluntariado;
Categoria 3 - Organização que acolheu mais pessoas voluntárias;
Categoria 4 - Organização que integrou mais pessoas com necessidades especiais.
Área 3 - Prémios de Mérito: Pessoas Singulares e/ou Coletivas Envolvidas em Iniciativas Alusivas ao Voluntariado
Objeto
Serão atribuídos prémios de mérito às pessoas singulares e/ou coletivas, envolvidas em iniciativas alusivas ao voluntariado, com o enfoque na distinção daquelas que se destacaram, no ano civil em causa, pela sua capacidade na dinamização de iniciativas alusivas ao voluntariado, de forma responsável e comprometida, nomeadamente de sensibilização para o tema.
Prémios
Serão premiadas até três pessoas singulares e/ou coletivas que se tenham destacado na promoção dos valores inerentes ao voluntariado, como a solidariedade, responsabilidade social, cidadania e civismo, na seguinte categoria:
Prémio COMPROMISSUM DISTINÇÃO.
Critérios de Apuramento
Área 4 - Prémios de Mérito: Outros Prémios a designar em áreas que se tenham destacado relevantes no ano em causa, pelo seu impacto positivo na Comunidade
Objeto
A Câmara Municipal da Maia procederá à atribuição de um prémio de reconhecimento do mérito de Iniciativas/Projetos/Campanhas de voluntariado e de solidariedade/intervenção social que se destaquem pelo seu impacto positivo na comunidade e/ou pela resposta a situações de crise, emergência e/ou catástrofe, ou pelo seu carácter inovador, no ano civil em causa.
Prémios
Serão premiadas até três Iniciativas, Campanhas e/ou Projetos de voluntariado e solidariedade/ intervenção social que se tenham destacado pelo seu impacto na comunidade e/ou resposta a situações de crise, emergência social ou catástrofe, na seguinte categoria:
Prémio COMPROMISSUM IMPACTO
Critérios de Apuramento
Empates
Se aplicados os critérios dos artigos anteriores, no que respeita às quatro áreas em que é reconhecido o mérito, existirem situações de empate entre dois/duas pessoas/famílias voluntárias e duas Organizações Promotoras de Voluntariado, ambos/as serão igualmente distinguidos/as.
Atribuição e Publicitação dos Prémios
ANEXO II
Galardão Voluntariado no Ensino
No âmbito das competências do COMPROMISSUM, nomeadamente no disposto na alínea e) do n.º 7 do artigo 8.º do Regulamento COMPROMISSUM - Centro de Voluntariado da Maia do qual este anexo faz parte integrante, e na sequência da implementação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, com o desafio definido como: “Desenvolver competências pessoais e sociais, promover pensamento crítico, desenvolver competências de participação ativa e desenvolver conhecimentos em áreas não formais”, o COMPROMISSUM propõe distinguir as instituições de ensino do concelho que se destacaram nestes domínios, através da atribuição de um prémio, o Galardão Voluntariado no Ensino, adiante designado como Galardão.
Este Galardão assume-se como um meio de sensibilização dos alunos e das alunas para o voluntariado, incentivando a criação de redes de cooperação entre várias entidades e como uma forma de reconhecer e premiar ações de voluntariado da e para a comunidade escolar e comunidade envolvente.
Âmbito
O COMPROMISSUM atribui às instituições de ensino e comunidade educativa o Galardão, reconhecendo projetos de voluntariado com carácter educativo concebidos, desenvolvidos e implementados ao longo do ano letivo anterior.
Objetivo Geral
Reconhecer instituições de ensino públicas e/ou privadas do concelho da Maia com projetos de voluntariado de carácter educativo desenvolvidos por estudantes do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, Ensino Secundário, dos cursos gerais e profissionais, e Ensino Universitário.
Objetivo Específico
Este Galardão distingue projetos de voluntariado enquadrados nas seguintes áreas:
São projetos de voluntariado o conjunto de atividades voluntárias, concebidas, desenvolvidas e implementadas pela comunidade educativa, realizadas no ano letivo anterior.
Atribuição do Galardão
Critérios De Avaliação
Os projetos candidatos ao Galardão serão objeto de avaliação de acordo com um conjunto de critérios, nomeadamente:
Critérios de avaliação quantitativa (Máximo 103 pontos)
Abrangência - número destinatários do projeto - máximo 6 pontos
0 a 15 destinatários diretos - 1 ponto
16 a 30 destinatários diretos - 2 pontos
+ de 30 destinatários diretos - 5 pontos
Destinado à comunidade em geral (não quantificável) - 6 pontos
Participação - número de pessoas voluntárias efetivamente afetas ao projeto proporcionalmente ao número de estudantes da escola - máximo 7 pontos
Até 15 % - 1 ponto
Entre 16 % e 30 % - 2 pontos
Entre 31 % e 50 % - 4 pontos
Entre 51 % e 75 % - 5 pontos
Acima de 75 % - 7 pontos
Dinamismo - número médio de horas despendido por pessoa voluntária ao longo do ano letivo - máximo 7 pontos
Até 10 h - 1 ponto
Entre 11 e 20 - 2 pontos
Entre 21 e 30 - 3 pontos
Entre 31 e 40 - 4 pontos
Entre 41 e 70 - 5 pontos
Mais de 70 - 7 pontos
Envolvimento - participação de diferentes agentes educativos, particularmente conceção, desenvolvimento ou implementação do projeto - máximo 12 pontos (pontuação cumulativa)
Estudantes - 1 ponto
Pessoal docente - 1 ponto
Pessoal não docente - 1 ponto
Encarregados/as de educação - 1 ponto
Comunidade - 2 pontos
Outras entidades de ensino - 2 pontos
Organizações (não públicas) - 2 pontos
Administração pública (exceto CMM) - 2 pontos
Contextualização Geográfica - Enquadramento nos planos e projetos educativos e/ou municipais - máximo 5 pontos (pontuação cumulativa)
Relação com o Projeto Educativo de Escola/Agrupamento - 1 ponto
Relação com o Plano Anual de Atividades - 1 ponto
Relação com outros documentos orientadores da escola - 1 ponto
Relação com planos estratégicos municipais - 1 ponto
Relação com planos estratégicos nacionais/europeus - 1 ponto
Contextualização Cívica - Enquadramento na Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola, relativamente às áreas que o projeto promove - máximo 15 pontos (pontuação cumulativa)
Direitos Humanos - 1 ponto
Igualdade e Não Discriminação - 1 ponto
Interculturalidade - 1 ponto
Desenvolvimento Sustentável - 1 ponto
Educação Ambiental - 1 ponto
Saúde - 1 ponto
Participação democrática - 1 ponto
Literacia financeira - 1 ponto
Empreendedorismo - 1 ponto
Segurança, Defesa e Paz - 1 ponto
Bem-estar animal - 1 ponto
Cultural - 1 ponto
Educação - 1 ponto
Desporto - 1 ponto
Cidadania - 1 ponto
Contextualização Sustentável - Enquadramento no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - máximo 17 pontos (pontuação cumulativa)
ODS 1: Erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares - 1 ponto
ODS 2: Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável - 1 ponto
ODS 3: Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades - 1 ponto
ODS 4: Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos - 1 ponto
ODS 5: Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas - 1 ponto
ODS 6: Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos - 1 ponto
ODS 7: Garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e modernas para todos - 1 ponto
ODS 8: Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos - 1 ponto
ODS 9: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação - 1 ponto
ODS 10: Reduzir as desigualdades no interior de países e entre países
ODS 11: Tornar as cidades e as comunidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis - 1 ponto
ODS 12: Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis - 1 ponto
ODS 13: Adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos - 1 ponto
ODS 14: Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável - 1 ponto
ODS 15: Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade - 1 ponto
ODS 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis - 1 ponto
ODS 17: Reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável - 1 ponto
Estratégia - pondera a existência de uma estratégia na estruturação do projeto com envolvimento dos alunos e alunas (pontuação cumulativa) - máximo 4 pontos
Identificação do problema - 1 ponto
Elaboração/conceção do projeto - 1 ponto
Implementação - 1 ponto
Avaliação do resultado - 1 ponto
Replicabilidade - pondera o potencial e interesse do projeto para ser replicado em outra instituição de ensino ou dentro da própria instituição - máximo 4 pontos (pontuação cumulativa)
Não exige meios técnicos ou científicos de elevada complexidade - 1 ponto
É flexível e adaptável a outros contextos - 1 ponto
É de baixo custo - 1 ponto
Prever continuidade projeto - 1 ponto
Impacto - pondera os benefícios do projeto pelos seus destinatários ou representante dos mesmos - máximo 10 pontos
Nada Impactante
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Completamente Impactante
Participação - envolve os/as estudantes na Candidatura ao Galardão - máximo 1 ponto
Se sim - 1 ponto
Se não - 0 pontos
Majoração atribuída por entidade convidada com trabalho reconhecido na área do voluntariado (máximo 15 pontos)
A entidade poderá ainda valorizar até três (3) projetos, por serem inspiradores e constituírem referência de boas práticas na área do voluntariado.
O elemento deste júri desconhece a pontuação atribuída anteriormente, aquando da atribuição destes pontos, tendo apenas acesso à ficha de projeto.
O júri pode decidir não atribuir majorações, parcialmente ou na totalidade.
A majoração consistirá na atribuição de 5, 10 e/ou 15 pontos de acordo com a valorização que ponderar.
Cálculo da pontuação do projeto
Caso não sejam apresentadas evidências que permitam demonstrar determinado critério, a pontuação nesse critério é de 0 pontos.
Na verificação da pontuação, o júri, se entender que os critérios se encontram aplicados de forma desajustada, poderá pontuar de forma distinta da ficha de candidatura.
A soma dos pontos atribuídos determinará os resultados finais.
Em caso de empate nos primeiros lugares, serão tidos em conta os seguintes critérios adicionais:
a) Número de Direitos da Criança para os quais contribui, nos termos da Convenção dos Direitos da criança (1 ponto por cada).
b) Número de Direitos Humanos para os quais contribui, nos termos da Convenção dos Direitos Humanos (1 ponto por cada).
Divulgação dos Resultados
A divulgação dos resultados deverá efetuar-se em cerimónia anual, ficando registados página eletrónica da Câmara Municipal da Maia, no portal do Desenvolvimento Social «COMPROMISSUM», no sítio cm-maia.pt.
Entrega do Galardão
Os prémios serão entregues no evento anual de reconhecimento ao voluntariado.
A cerimónia do hastear da bandeira nas instituições de ensino distinguidas realizar-se-á em data e local a designar de acordo com as respetivas Direções.
Esclarecimentos
Qualquer pedido de esclarecimento adicional sobre o Galardão deverá ser endereçado ao COMPROMISSUM através dos seguintes contactos:
Correio eletrónico: [email protected]
Telefone: 938707602/229478120
318462593