São deveres da pessoa voluntária:
- a)Cumprir os princípios por que se rege o COMPROMISSUM e a organização promotora de voluntariado;
- b)Cumprir as normas que regulam o funcionamento das organizações promotoras de voluntariado;
- c)Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- d)Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- e)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- f)Participar nos programas de capacitação (inicial e contínua) destinados ao correto desenvolvimento das ações de voluntariado;
- g)Zelar e assegurar a correta utilização dos recursos materiais, dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor;
- h)Informar as pessoas responsáveis pelas organizações promotoras de voluntariado de questões imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado, aguardando orientação das mesmas;
- i)Colaborar com os/as profissionais das organizações promotoras de voluntariado, respeitando as suas opções e orientações técnicas;
- j)Não representar as organizações promotoras de voluntariado, se para tal não estiver mandatado por esta;
- k)Garantir a regularidade das ações de voluntariado a que se comprometeu;
- l)Atuar de forma gratuita sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- m)Informar, via email, e com uma antecedência mínima de 30 dias, o COMPROMISSUM e as organizações promotoras de voluntariado sempre que pretender cessar a sua qualidade de pessoa voluntária;
- n)Informar, via email, assim que tenha conhecimento do impedimento, as organizações promotoras de voluntariado, sempre que não lhe for possível estar presente numa ação de voluntariado, devendo posteriormente apresentar a devida justificação;
- o)Fazer-se sempre acompanhar pelo cartão de identificação de pessoa voluntária, no exercício das suas ações de voluntariado.