- 1 -COMPROMISSUM promoverá um evento, de carácter anual, de reconhecimento ao voluntariado, onde se destacarão o mérito das pessoas voluntárias, das organizações promotoras de voluntariado e de pessoas singulares e coletivas envolvidas em iniciativas de voluntariado, cujas normas que regulam a atribuição destes prémios estão descritas no anexo I.
- 2 -O COMPROMISSUM promoverá, ainda, a atribuição do Galardão Voluntariado no Ensino, de reconhecimento às instituições de ensino e consequentemente às suas comunidades educativas, que implementem projetos de voluntariado com carácter educativo ao longo do ano letivo, cujas normas para a atribuição do Galardão estão descritas no anexo II.
- 2.1 -Podem candidatar-se ao Galardão instituições de ensino do concelho da Maia que promovam projetos de voluntariado enquadrados no âmbito dos objetivos previstos no anexo V. Cada instituição poderá concorrer com um ou mais projetos implementados no ano letivo anterior;
- 2.2 -As candidaturas deverão ser apresentadas através do Preenchimento do “Formulário de Candidatura” disponível em formato digital, na página eletrónica da Câmara Municipal da Maia, no portal do Desenvolvimento Social «COMPROMISSUM», no sítio cm-maia.pt. Só depois de submeter a candidatura e rececionar uma mensagem de confirmação é que a mesma será considerada efetuada. Todas as dúvidas e questões relacionadas com o Galardão deverão ser enviadas para o COMPROMISSUM, através do seguinte endereço eletrónico: [email protected] ou criar um próprio. Antes do período de apresentação de candidaturas será promovida uma sessão de esclarecimentos online, previamente divulgada;
- 2.3 -As candidaturas deverão ser apresentadas de acordo com o calendário definido pelo COMPROMISSUM e devidamente anunciado, para cada ano letivo;
- 2.4 -As candidaturas submetidas a concurso serão objeto de um processo de seleção e avaliação, por parte de um júri, de acordo com os objetivos e critérios enunciados. Caso os projetos apresentados não cumpram os requisitos constantes no anexo II, o COMPROMISSUM reserva-se o direito de não aceitar a candidatura;
- 2.5 -O júri será constituído por cinco elementos, composto da seguinte forma:
- a)Três membros da Câmara Municipal da Maia;
- b)Uma pessoa representante de uma Entidade Local Externa Convidada com trabalho reconhecido no âmbito do voluntariado;
- c)Uma pessoa representante de uma Entidade Nacional Externa Convidada com trabalho reconhecido no âmbito do voluntariado.
Artigo 19.º — (Reconhecimento)
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024