A resolução dos casos omissos ao presente Regulamento será da competência da Presidência da Câmara Municipal da Maia ou da Vereação com delegação de poderes nesta matéria, mediante parecer emitido pela coordenação do COMPROMISSUM.
Artigo 23.º — (Omissões)
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024