Para efeito do presente Regulamento, consideram-se organizações promotoras de voluntariado todas as organizações que prossigam fins não lucrativos ou serviços públicos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estarem legalmente constituídas;
- b)Sediadas, com instalações ou com atividade no concelho da Maia;
- c)Reunirem condições para integrar pessoas voluntárias e coordenarem o exercício da sua atividade;
- d)Possuírem a situação tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, quando aplicável.