- 1 -Sendo o COMPROMISSUM amplamente divulgado, será da responsabilidade das pessoas singulares/entidades coletivas darem conhecimento, através do email do Centro de Voluntariado - [email protected], das iniciativas desenvolvidas alusivas ao voluntariado, até data a designar pelo COMPROMISSUM em cada ano civil e divulgada no sítio eletrónico do município.
- 2 -Cabe ao COMPROMISSUM avaliar da relevância das iniciativas, tendo em conta a abrangência das mesmas, e nessa sequência, indicar a atribuição de prémio.
Área 4 - Prémios de Mérito: Outros Prémios a designar em áreas que se tenham destacado relevantes no ano em causa, pelo seu impacto positivo na Comunidade
Artigo 10.º — Critérios de Apuramento
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024