- 1 -Sendo o COMPROMISSUM amplamente divulgado, será da responsabilidade das Iniciativas, Campanhas e/ou Projetos de voluntariado, darem conhecimento, através do email do Centro de Voluntariado - [email protected], das iniciativas desenvolvidas alusivas ao voluntariado, até data a designar pelo COMPROMISSUM em cada ano civil e divulgada no sítio eletrónico do município
- 2 -Compete ao COMPROMISSUM a avaliação da relevância das Iniciativas, dos Programas e/ou Campanhas mencionadas no artigo anterior, tendo em conta o impacto e a abrangência dos(as) mesmos(as), assim como o envolvimento significativo de pessoas voluntárias, e indicar a atribuição de prémio.
Artigo 13.º — Critérios de Apuramento
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024