- 1 -O reconhecimento do mérito nas áreas e categorias mencionadas será divulgado pela Câmara Municipal da Maia através dos meios que entender por convenientes.
- 2 -Os prémios serão entregues em evento público, em data a definir anualmente.
ANEXO II
Galardão Voluntariado no Ensino
No âmbito das competências do COMPROMISSUM, nomeadamente no disposto na alínea e) do n.º 7 do artigo 8.º do Regulamento COMPROMISSUM - Centro de Voluntariado da Maia do qual este anexo faz parte integrante, e na sequência da implementação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, com o desafio definido como: “Desenvolver competências pessoais e sociais, promover pensamento crítico, desenvolver competências de participação ativa e desenvolver conhecimentos em áreas não formais”, o COMPROMISSUM propõe distinguir as instituições de ensino do concelho que se destacaram nestes domínios, através da atribuição de um prémio, o Galardão Voluntariado no Ensino, adiante designado como Galardão.
Este Galardão assume-se como um meio de sensibilização dos alunos e das alunas para o voluntariado, incentivando a criação de redes de cooperação entre várias entidades e como uma forma de reconhecer e premiar ações de voluntariado da e para a comunidade escolar e comunidade envolvente.
Artigo 15.º — Atribuição e Publicitação dos Prémios
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024